Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO FRAUDULENTO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, MAS INDEFERIU O PEDIDO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MERA DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM SISTEMA INTERNO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a pretensão recursal em pugnar pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, em razão de suposta inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. A sentença, apesar de reconhecer a inexistência do débito, afastou a tese de danos morais em razão da ausência de efetiva comprovação da inscrição da autora no cadastro de inadimplentes. 2. Sobre o tema, sabe-se que o fornecedor de serviço responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, bem como que a responsabilidade objetiva se aplica às instituições financeiras, por delitos praticados por terceiros, no âmbito de operações bancárias, posto que se trata de risco da atividade, com respaldo no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. No tocando aos danos morais, ocorre o dano, quando é feito um protesto referente a uma dívida fraudulenta ou comprovada que não foi o consumidor que contraiu a dívida, fica caracterizado dano moral in re ipsa. 3. No presente caso, embora a instituição financeira promovida não tenha comprovado a regularidade da operação questionada, a parte autora tampouco se desincumbiu do ônus de demonstrar a alegada inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Limitou-se a juntar aos autos mera captura de tela de aparelho celular (ID 28362916), a qual, por si só, apenas evidencia a existência de débito, sem qualquer elemento que permita concluir tratar-se de registro junto ao Serasa ou a outro órgão de proteção ao crédito. 4. Ademais, cumpre destacar que a simples demonstração da existência de débito não se confunde com a efetiva negativação do consumidor. Ausente, portanto, elementos probatórios idôneos a atestar a restrição alegada, inviável se mostra o acolhimento da pretensão indenizatória fundada em suposta inscrição irregular. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
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