Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICAS À ATUAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO INDENIZATÓRIO REVERSO. PARCIAL PROVIMENTO DA 2ª APELAÇÃO. 1ª APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambos os litigantes em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais, decorrente de mensagens em grupo de WhatsApp. A autora, delegada da Polícia Civil, alegou difamação e calúnia, buscando indenização. O réu alegou exercício da liberdade de expressão, contestando a existência de danos morais e a legitimidade da prova, apresentando reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se houve excesso no exercício da liberdade de expressão pelos réus, configurando ato ilícito indenizável; (ii) se a autora agiu de má-fé; (iii) se o pedido reconvencional formulado pelos réus merece acolhimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é absoluta, devendo ser ponderada com outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem. Não obstante, o status de agente público sujeita o indivíduo a maior grau de exposição e críticas, não sendo qualquer discordância ou desaprovação suficiente para gerar responsabilidade civil. No caso, não houve prova robusta de excesso na liberdade de expressão pelos réus que caracterize ato ilícito indenizável. 4. A simples propositura da ação de indenização por danos morais não configura ato ilícito a ensejar indenização em favor do réu, a ensejar a improcedência da reconvenção. 5. A alegação de litigância de má-fé por parte da autora não se sustenta, pois não houve demonstração de dolo ou abuso de direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. 2ª apelação cível conhecida e parcialmente provida. Improcedência da ação. 1ª apelação cível prejudicada. "1. A crítica dirigida à atuação funcional de agente público, ainda que ácida ou contundente, não configura dano moral indenizável quando ausente excesso, abuso ou imputação dolosa de fato criminoso. 2. O exercício do direito de ação, sem demonstração de má-fé ou dolo processual, não configura litigância de má-fé nem gera direito a indenização reversa."
2ª apelação cível conhecida e parcialmente provida. Improcedência da ação. 1ª apelação cível prejudicada.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.