Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/2006). PRELIMINARES. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. AUTORIA INCONTROVERSA QUANTO À POSSE DA SUBSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DO FIM MERCANTIL. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE COMPATÍVEL COM CONSUMO (51,011G DE MACONHA). INEXISTÊNCIA DE APETRECHOS TÍPICOS DA TRAFICÂNCIA, COMO BALANÇA DE PRECISÃO, FRACIONAMENTO, NUMERÁRIO, ANOTAÇÕES OU OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DE COMERCIALIZAÇÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CORROBORADA POR CAMPANA OU MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA. PLÁSTICO FILME E APARELHOS CELULARES QUE, ISOLADAMENTE, NÃO CONDUZEM À CONCLUSÃO INEQUÍVOCA DE MERCANCIA. DEPOIMENTO POLICIAL QUE NÃO APONTA VENDA OU ATOS CONCRETOS DE TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS, POR EMENDATIO LIBELLI (ART. 383 DO CPP), COM REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (ART. 48, §1º, DA LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A condenação pelo delito de tráfico de drogas exige prova segura do fim mercantil, não se admitindo presunções genéricas ou ilações dissociadas de elementos objetivos. II - A ausência de instrumentos típicos da traficância, aliada à quantidade e circunstâncias compatíveis com uso pessoal, impede a condenação pelo art. 33 da Lei nº 11.343/2006, impondo a manutenção da desclassificação para o art. 28. III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em todos os seus termos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.