Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INC. X, DO CPC. VALORES DESTINADOS À RESERVA DE EMERGÊNCIA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil assegura, no art. 833, inc. X, a impenhorabilidade de valores mantidos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, entendimento que se estende a contas correntes e outras aplicações financeiras, desde que demonstrada a destinação dos recursos para a subsistência do devedor. 2. No caso sub judice, os valores bloqueados, inferiores ao limite legal, constituem "reserva de emergência" destinada à manutenção da dignidade e subsistência da agravante, o que justifica a aplicação da regra de impenhorabilidade, à luz da proteção constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam que a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC, visa proteger o mínimo existencial necessário ao devedor, independentemente do tipo de conta em que o valor se encontra depositado. Agravo de instrumento provido para determinar o desbloqueio dos valores.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.