Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. CONTRATO COLACIONADO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. CONTRATO NULO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O banco não logrou êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ora apelada (art. 373, II, do CPC), uma vez que o contrato colacionado não cumpriu com os requisitos presentes no art. 595 CC, em virtude da ausência de assinatura a rogo. 2. Desse modo, cabível a decretação de nulidade do contrato nº 550749993 e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do que preconiza o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3. In casu, entendo que a indenização de cunho moral não é devida, tendo que vista que a demora no ajuizamento da ação é fator influente na fixação do montante indenizatório, levando em consideração a data do evento danoso e a propositura da ação. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.