Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 5. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. : “1. O agravo deve impugnar especificamente todos os Tese de julgamento fundamentos da decisão de inadmissibilidade para ser conhecido.” : CPC, art. 932, III. Dispositivos relevantes citados : STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Min. Luis Jurisprudência relevante citada Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em ; STJ, AgInt nos EDv 19/9/2018 nos EAREsp n. 1.246.184/SP, Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em ; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.587.032/RS, Min. Paulo 9/10/2019 de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em . 19/5/2021
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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