Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA QUANTO AO ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO, SOB ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES – NÃO ACOLHIMENTO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os Recursos para Tribunais Superiores, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa dizer que, uma vez proferido julgamento Colegiado pelos Tribunais de Segundo Grau, salvo determinação judicial Superior, o respectivo Acórdão passa a ter eficácia imediata. Com efeito, o Cumprimento Provisório de Sentença é a execução fundada em título provisório ainda não transitada em julgado, pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC. Na espécie, não se verifica óbice no prosseguimento da Execução Provisória de Sentença, conforme pretendido pelo Exequente. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.