Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DOS EMBARGOS POR RECONHECIMENTO DE SUA PROCEDÊNCIA PELA EXEQUENTE – CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA EMBARGADA/EXEQUENTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICADO – VERBA HONORÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL REDUÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Considerando que o Feito foi extinto com resolução de mérito por ter a exequente reconhecido a procedência dos argumentos dos executados quanto à sua ilegitimidade passiva, correta a condenação da apelante no ônus de sucumbência, eis que deu causa à oposição dos embargos pelos recorridos, não havendo falar em afastamento ou redução da verba honorária sucumbencial que possui caráter alimentar, visto que houve o efetivo exercício da advocacia pelo patrono dos recorridos, o qual merece ser remunerado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.