Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO SEM INTERESSE MINISTERIAL. Configurada a relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O bloqueio injustificado de conta bancária, sem comprovação de conduta irregular ou comunicação prévia, caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando reparação por danos morais. A indenização por danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. No caso, o valor arbitrado pelo juízo de origem foi majorado para R$ 3.000,00, em consonância com os precedentes deste Tribunal. Mantido o percentual de 20% sobre o valor da condenação para os honorários advocatícios, por se mostrar adequado e proporcional. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar o valor da indenização por danos morais, sem interesse Ministerial.
decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento em parte ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.