Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DÉBITO NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de R$ 72.896,23, por ausência de prova suficiente da existência e exigibilidade do crédito decorrente de alegadas compras de mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os documentos e a prova testemunhal, aliados à revelia, comprovam a existência e a exigibilidade do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do crédito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Relatórios e registros unilaterais, sem assinatura ou aceite do devedor, não comprovam as operações específicas, a entrega das mercadorias e o débito integral. A prova testemunhal demonstra a relação comercial, mas não individualiza as operações que compõem o valor cobrado. A revelia gera presunção relativa e não supre a ausência de prova do fato constitutivo do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O credor deve comprovar a existência e a exigibilidade do crédito objeto da ação de cobrança. 2. Documentos unilaterais e prova testemunhal genérica não comprovam débito específico. 3. A revelia não afasta o ônus probatório do autor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 344, 345, IV, 373, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AC nº 1038071-96.2024.8.26.0007, Rel. Luís H. B. Franzé, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 27.02.2026; TJMG, AC nº 5000546-44.2022.8.13.062 Acordam os Excelentíssimos Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator Alex Pinheiro Centeno.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Alex Pinheiro Centeno; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Constantino Augusto Guerreiro; José Antônio Ferreira Cavalcante; Leonardo de Noronha Tavares.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Alex Pinheiro Centeno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.