Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. IRDR 53.983/2016. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS CONTRATUAIS. RÉU QUE NÃO COLACIONOU, AO PROCESSO, ADESÃO DA PARTE AUTORA AO DITO CONSIGNADO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS EX VI ART. 373, II, DO CPC. PRECEDENTES. INCUMBE AO AGRAVANTE INFIRMAR, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE PROVEU EM PARTE O RECURSO DE APELAÇÃO ANTERIOR, DEMONSTRANDO O SEU DESACERTO, DE MODO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDO. 1. Inexiste nos autos do processo a demonstração do alegado contrato de refinanciamento a título de empréstimo consignado. 2. O contrato colacionado pelo réu, ora agravante não guarda conexão com o suposto contrato avençado, conforme motivado no decisum a quo e ad quem. 3.A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que julgou provida em parte a apelação, obsta o conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art.932, III, CPC de 2015, e enunciado da Súmula n.º 182 do STJ, aplicável por analogia. 4.É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.