Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno desta Corte, conheço do presente conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo/RS, o suscitado, para o cumprimento da carta precatória. Dê-se ciência aos juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA37881980 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 09/08/2023 18:18:56 Código de Controle do Documento: 9252bd75-5555-4ced-ae97-1935e408b392
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