Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) com relação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC; b) com relação aos demais dispositivos constitucionais, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2013. MINISTRO GILSON DIPP Vice-Presidente
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