Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIMED NACIONAL. Buscava a agravante, em síntese, a concessão de efeito suspensivo para obstar levantamento de valores por parte do agravado na origem, aguardando-se, no mais, o provimento do recurso, com o afastamento da exigibilidade da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC, com relação às astreintes, devendo ser reformada a decisão guerreada, o que também deveria ocorrer quanto à exigência de honorários. Insurgência infundada. Alegação de bis in idem afastada. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. no. 2.214.459/PR no sentido de que as astreintes possuem natureza coercitiva, destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, enquanto que a multa do artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC, por seu turno, possui caráter punitivo decorrente do inadimplemento da obrigação de pagar quantia certa, tratando-se de sanções com fatos geradores e finalidades distintas. Honorários advocatícios, quanto ao mais, já excluídos na origem, ausente interesse recursal atual quanto ao ponto. Decisão mantida naquilo em que ratificada na origem. Litigância de má-fé da agravante não verificada. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Marcelo Tsuno
Composição: Marcelo Tsuno (presidente); Alexandre Bucci; Aparecido Cesar Machado; Luciana Biagio Laquimia (suplente); Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.