Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C DECLARATÓRIA E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MANIPULAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município do Salvador contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária Anulatória de Débito Fiscal c/c Declaratória e Compensação de Crédito ajuizada por Jeová Ferreira, na qual foi deferida medida liminar suspendendo a exigibilidade de crédito tributário referente ao IPTU dos exercícios de 2003 a 2018. O agravante sustenta a nulidade da decisão por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente, em razão de a ação ter sido distribuída à 4ª Vara da Fazenda Pública, e não à 2ª Vara, conforme regras de competência fixadas por resoluções do TJBA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é nula a decisão liminar proferida por juízo absolutamente incompetente em ação de natureza tributária envolvendo o Município do Salvador, diante da competência privativa atribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública pela Resolução nº 18/2016 do TJBA, alterada pela Resolução nº 24/2018. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de admissibilidade é superado, pois o recurso preenche os requisitos legais previstos nos arts. 1.015 e seguintes do CPC/2015, estando, inclusive, tempestivo. 4. A Resolução nº 18/2016 do TJBA, alterada pela Resolução nº 24/2018, estabelece a competência privativa da 2ª Vara da Fazenda Pública para julgar ações ordinárias fiscais em que o Município do Salvador figure como parte, incluindo ações anulatórias de débitos fiscais. 5. A distribuição da ação à 4ª Vara da Fazenda Pública, por meio de registro equivocado como “Embargos de Terceiros”, caracterizou manipulação do sistema de distribuição, desviando a demanda do juízo competente. 6. Conforme o art. 64, §1º, do CPC/2015, a incompetência absoluta pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, sendo causa de nulidade absoluta do pronunciamento judicial. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a sentença ou decisão proferida por juízo absolutamente incompetente padece de nulidade absoluta, por se tratar de matéria de ordem pública (AgRg no REsp 1030492/SP, Rel. Min. Jorge Mussi). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A decisão proferida por juízo absolutamente incompetente é nula, por tratar-se de vício de ordem pública. 2. A competência para processar e julgar ação anulatória de débito fiscal municipal, quando o Município do Salvador figura como parte, é da 2ª Vara da Fazenda Pública, conforme estabelecido pelas Resoluções nº 18/2016 e nº 24/2018 do TJBA. 3. A distribuição indevida da ação, mediante classificação equivocada, enseja a remessa dos autos ao juízo competente e a anulação dos atos decisórios praticados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes, art. 64, §1º; Resolução TJBA nº 18/2016, art. 3º; Resolução TJBA nº 24/2018, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1030492/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 25.06.2008.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.