Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de constituição em mora em obrigação sem prazo determinado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão que não se manifestou expressamente sobre os pontos específicos alegados pelo embargante, notadamente acerca da ilicitude da venda de loteamento não registrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, destinando-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão embargada. 4 - Não configura omissão o fato de o acórdão não analisar questões de mérito quando já acolhida preliminar que impede a análise do mérito da causa. 5 - A extinção do processo por ausência de constituição em mora da parte ré, em obrigação sem prazo definido, impede a análise das questões relacionadas à ilicitude da venda de loteamento não registrado e demais questões de mérito. 6 - Os embargos de declaração não constituem meio adequado para o reexame da causa ou para o simples prequestionamento quando não verificada qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 7 - Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, 1.025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.