Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. SUSPENSÃO DE DESCONTOS E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE MULTA COERCITIVA (ASTREINTES). VALORES ADEQUADOS E PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO COM TETO ESTABELECIDO DE DEZ MIL REAIS. LIMINAR RECURSAL INDEFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que, em sede de tutela de urgência, determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora referentes a contrato de empréstimo consignado impugnado, bem como a abstenção de inclusão do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, fixando multas para a hipótese de descumprimento. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos autorizadores para a manutenção da tutela de urgência deferida em primeiro grau, e se o valor e os limites das astreintes arbitradas para compelir o cumprimento da obrigação de fazer são razoáveis e proporcionais. III. Razões de decidir: A relação firmada entre as partes é de consumo, aplicando-se a inversão do ônus da prova, o que imputa ao banco agravante o dever de comprovar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu em sede de cognição sumária. A probabilidade do direito da consumidora agravada evidencia-se pela alegação de não contratação desprovida de contraprova imediata do banco, enquanto o perigo de dano repousa na natureza alimentar do benefício previdenciário da idosa afetado pelas subtrações. A fixação de astreintes constitui meio coercitivo legítimo para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, e os valores fixados pelo Juízo a quo (multa de R$ 200,00 por novo desconto indevido e multa diária de R$ 100,00 por negativação, ambas com teto de R$ 10.000,00) mostram-se consentâneos com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, coibindo o enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Legislação relevante citada: CPC, arts. 300 e 537; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, confirmando a decisão que negou o efeito suspensivo em tutela recursal e mantendo incólume a decisão agravada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.