Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença de rescisão contratual e determinou a restituição de valores com retenção fixada pelo juízo de origem. II. Questão em discussão: Existência de omissão quanto ao percentual de retenção de 25% e aplicação de tese do STJ. III. Razões de decidir: O acórdão enfrentou a matéria de forma exauriente, consignando a razoabilidade do percentual fixado e a abusividade da cláusula contratual pretendida. IV. Dispositivo e tese: Inexistindo os vícios do art. 1.022 do CPC, a rejeição é medida que se impõe. Advertência sobre a sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC em caso de reiteração. V. Legislação: Arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º, do CPC. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Inexistindo os vícios do art. 1.022 do CPC, a rejeição é medida que se impõe. Advertência sobre a sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC em caso de reiteração. V. Legislação: Arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º, do CPC. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.