Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APELADA QUE NÃO COMPROVOU A CONDIÇÃO DE PESSOA ANALFABETA. IMPRESSÃO DIGITAL NO CONTRATO ACOMPANHADA DAS ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS. CONTRATO VÁLIDO E PLENAMENTE EFICAZ. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. RECURSO PROVIDO. 1. A condição de ser a autora pessoa analfabeta deve ser comprovada documentalmente, como, por exemplo, por anotação do órgão expedidor, no seu Registro Geral. No caso analisado, consta assinatura de próprio punho no documento pessoal da apelada, razão pela qual deve ser afastado qualquer tratamento excepcional, dedicado pela lei, a pessoas analfabetas. 2. Considerando que a vulnerabilidade do consumidor não é parâmetro absoluto, ainda que seja pessoa analfabeta, é certo que, no caso dos autos, deve ser aplicado o princípio da intervenção mínima nas relações contratuais, já que foram apresentados o contrato de empréstimo e o comprovante de depósito bancário. 3. Constatada a ausência de vícios, sanáveis ou não, e estando o negócio jurídico perfeito e acabado, apto a produzir seus efeitos, devem ser julgados improcedentes os pedidos de indenizações por danos materiais e morais. 4. Recurso provido.
Recurso provido
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