Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a aplicação da causa de diminuição por tráfico privilegiado em favor dos agravados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e outros petrechos comuns para o tráfico podem afastar o cabimento do tráfico privilegiado, sem a necessidade de revolvimento fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instância ordinária concluiu que os agravados fazem jus ao benefício do tráfico privilegiado, diante de suas primariedades e seus bons antecedentes e da ausência de provas de integração de organização criminosa ou de dedicação habitual ao tráfico de drogas, não sendo suficiente que a quantidade de entorpecentes e demais petrechos apreendidos, por si só, leve à conclusão em sentido contrário, no presente caso. 4. Desconstituir o entendimento adotado pelo Tribunal demandaria maior incursão no a quo acervo fático-probatório, o que é vedado nesta via especial, por força da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A primariedade e bons antecedentes do réu são suficientes para a aplicação da causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado, salvo prova em contrário de dedicação a atividades criminosas, situação que nem sempre fica comprovada pela quantidade . 2. A análise de fatos de entorpecentes e demais petrechos comuns para o tráfico apreendidos e provas é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 155. STJ, AgRg no AREsp 2.771.581/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Jurisprudência relevante citada: Quinta Turma, julgado em 11/02/2025; STJ, AREsp 2.345.035/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024.
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O STJ AREsp 2.676.484 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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