Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. responsabilidade civil. erro médico. Recurso improvido, com observação. I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença que julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo o direito do autor Enzo à pensão mensal vitalícia, a partir dos 14 anos, aos danos morais e estéticos e ao fornecimento de tratamento adequado; dos pais ao recebimento de danos morais, e da mãe ao pagamento de pensão mensal, em razão da perda do emprego e da necessidade de cuidar 24 horas do menor. II. Questão em discussão. 2. Responsabilidade da Fazenda Pública por erro médico. III. Razões de decidir. 3. Caso em que o perito do juízo concluiu que houve falha na prestação de serviço por parte da equipe médica, que não seguiu os procedimentos adequados no parto do autor, o que lhe gerou sequelas neurológicas graves. Dano moral configurado e bem fixado, levando em conta as sequelas neurológicas permanentes do autor, a necessidade de tratamento multiprofissional, a dependência total de terceiros. Fixação adequada da pensão mensal vitalícia em um salário-mínimo, a partir dos 14 anos, pois o autor nunca terá condições de exercer atividade laborativa. Fixação da pensão mensal de um salário-mínimo para a mãe, que teve de parar de trabalhar e se dedicar totalmente ao filho. Necessidade de o Estado fornecer tratamento de saúde ao autor, com fornecimento de insumos e medicamentos incorporados pelo SUS. IV -Dispositivo e tese. 4. Recurso improvido, com observação.
Recurso improvido, com observação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.