Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração do banco credor para determinar a exclusão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis do quadro geral de credores em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões a serem dirimidas: (i) se a ausência de intimação para a sessão de julgamento dos embargos de declaração anteriores acarreta nulidade processual por cerceamento de defesa; (ii) se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição quanto à análise dos aditivos contratuais e à interpretação das cláusulas de cessão de crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.024, § 1º, do CPC dispensa a prévia inclusão em pauta e a intimação das partes para o julgamento dos embargos de declaração. 4. O acórdão embargado examinou a questão da eficácia da cessão fiduciária, registrando que a determinabilidade da garantia é satisfeita pela indicação do valor e da conta vinculada, sendo desnecessária a individualização dos títulos. 5. A rediscussão de fundamentos e a manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento não se compatibilizam com a natureza dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.024, § 1º; L. 11.101/2005, art. 49, § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AI 54036456120178090000, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto Horácio de Rezende, DJe de 04/07/2019. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Embargos de Declaração no Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 5862593-25.2024.8.09.0051 Embargante: Itaú Unibanco S.A Embargado: MMV Distribuidora e Importadora de Pneus Ltda Relator: Desembargador Augusto Ventura
Embargos de Declaração rejeitados.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.