Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I.Caso em exame 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS, a fim de averiguar se o executado é aposentado ou pensionista. II.Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em verificar se é possível a expedição de ofício ao INSS, a fim de buscar informações previdenciárias do devedor. III.Razões de decidir 3.Da detida análise do processo de origem, constata-se que foram realizadas diversas pesquisas junto aos sistemas disponíveis e efetivadas medidas coercitivas com o fito de compelir o devedor ao pagamento do débito: i) Penhora de cota social (mov. 112); ii) Infojud e CACE (mov. 138); iii) CNSEG e SUSEP (mov. 147). 4.Desta forma, mostra-se útil e necessária, no caso, a expedição de ofício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obtenção de informações acerca de possível fonte de renda do executado/agravado, inexistindo qualquer óbice ao referido acesso. IV.Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. Tese de julgamento: “Mostra-se útil e necessária a expedição de ofício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obtenção de informações acerca de possível fonte de renda do executado/agravado, inexistindo qualquer óbice ao referido acesso”. Dispositivos relevantes citados: artigos 797 e 139, inc. IV, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJGO - Agravo de Instrumento 5056775-84.2024.8.09.0000 e TJGO - Agravo de Instrumento 5265358-18.2024.8.09.0051. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [email protected] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5326426-54.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA AGROINDUSTRIAL DE PALMINÓPOLIS AGRAVADO: JOSÉ DIVA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.