Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO COMERCIAL. IMÓVEL DESTINADO A RESTAURANTE. HABITE-SE NÃO EXPEDIDO NO PRAZO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA LOCATÁRIA/RECORRIDA. DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO PARCIAL. MOBÍLIA E DECORAÇÃO. BENFEITORIAS SUJEITAS À CLÁUSULA DE RENÚNCIA. CONSTRUÇÃO. ACESSÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia DAR PROVIMENTO PARCIAL à apelação, pelas razões seguintes
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.