Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA – INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO – PERÍODO AQUISITIVO INTERROMPIDO POR LICENÇAS DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso o direito do autor-apelante à concessão da licença-prêmio e de sua conversão em pecúnia. 2. O art. 114, § 1º, inc. II, alínea "e", da Lei Complementar nº 042/2002, do Município de Nova Andradina, estabelece que a licença-prêmio não será concedida ao servidor que, no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de "qualquer outro afastamento que implique na suspensão do pagamento da remuneração pela Prefeitura Municipal ou pela Câmara Municipal ". 3. O art. 115, parágrafo único, da mesma lei, define que "Em caso de interrupção do período aquisitivo por qualquer razão, por qualquer razão, a contagem do novo quinquênio recomeçará no dia em que o servidor reassumir o exercício.". 4. Se resta demonstrado nos autos que houve a interrupção do período aquisitivo referente à licença-prêmio, ele não faz jus a esse direito, e, consequentemente, à conversão de tal benefício em pecúnia. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.