Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. MENÇÃO A COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. REGISTRO DIGITAL DA OPERAÇÃO. SÚMULA 40 DO TJPI. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1-Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que acolheu parcialmente embargos de declaração apenas para fins de prequestionamento, sem efeitos infringentes, mantendo acórdão que reconheceu a validade de contratação eletrônica de empréstimo consignado. 2- Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal rejeitada, porquanto o recurso impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. 3- Os Embargos de Declaração possuem natureza integrativa, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa (art. 1.022 do CPC). 4- Inexistência de obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que analisou adequadamente a controvérsia e reconheceu a validade da contratação eletrônica mediante registro digital da operação. 5- Aplicação da Súmula 40 do TJPI, segundo a qual é válida a contratação de empréstimo consignado realizada por meio eletrônico, mediante utilização de senha e registro digital da operação. 6- Agravo Interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.