Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM BIOMETRIA FACIAL E FORMALIZAÇÃO EM LOJA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora, que alegava desconhecer contratação de cartão de crédito e a consequente negativação de seu nome, sustentando a invalidade de contrato digital sem assinatura manuscrita, sem certificação ICP-Brasil e com suposta biometria facial frágil, requerendo declaração de inexistência do débito e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do cartão de crédito mediante documentação com biometria facial, coleta de dados e adesão em loja física; (ii) estabelecer se a negativação decorrente do inadimplemento configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é consumerista e sujeita à responsabilidade objetiva, exigindo a demonstração de conduta, dano e nexo causal para configuração do dever de indenizar. A instituição financeira comprova a contratação mediante proposta formalizada em loja física, com coleta de dados pessoais, apresentação de documento de identificação e realização de biometria facial. O termo de adesão ao seguro vinculado ao cartão é aceito mediante inserção de senha eletrônica na mesma data, evidenciando ciência e concordância da contratante. A documentação demonstra a entrega e desbloqueio do cartão na loja, o que afasta a alegação de inexistência de contratação ou recusa do produto. A apelante limita-se à negativa genérica da contratação, sem produzir prova mínima capaz de infirmar os documentos apresentados pela instituição financeira. Comprovada a origem do débito e o inadimplemento, a inscrição do nome da consumidora em cadastros restritivos configura exercício regular de direito. Ausente ato ilícito, não se configuram dano moral nem responsabilidade civil da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, por estes e por seus próprios fundamentos
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.