Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SINESP. Recurso contra decisão de rejeição de incidente de pré-executividade. Argumentação da pessoa política no sentido de que a agravada estaria desmuniciada de legitimidade ativa por exercer atualmente o cargo de Professor. Parcial Provimento. 1. A entidade sindical detém legitimidade extraordinária para a defesa dos interesses dos integrantes de toda a categoria que representa, independentemente de filiação. Inteligência do art. 8º, III, da Constituição, à luz do Tema nº 823/STF. Precedentes. 2. Sindicato que abarca, nos termos de seu Estatuto, cargos específicos pertencentes à rede municipal de educação e conjunto de profissionais de Educação voltados ao desempenho de funções de apoio (Administração, Planejamento, Inspeção, Orientação, Direção, Coordenação e Supervisão). 3. Exequente que, conquanto tenha se ativado temporariamente em cargos representados pelo SINESP, retornou ao cargo de professor, situação não alterada até os dias atuais. Cargo atual que não se aloja nas categorias abarcadas pela representatividade sindical do SINESP. Cessada a atribuição no cargo de especialista, com o retorno do servidor ao cargo originário de professor, não dispondo a legislação hipótese de incorporação do aporte peculiar, os vencimentos passam a ser correspondentes àqueles pertinentes ao cargo atualmente ocupado (professor), não havendo falar, portanto, em revisão estipendial com supedâneo na ação coletiva. Obrigação de fazer que deve ser afastada, preservado o direito da servidora ao recebimento das diferenças salariais relativas ao período em que exerceu as funções representadas pelo Sindicato. 4. Decisão de origem que comporta parcial reforma em ordem a afastar a imposição da obrigação de fazer, sem prejuízo do prosseguimento do cumprimento de sentença quanto a eventuais diferenças vencidas. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.