Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, determinou o sequestro de R$ 30.000,00 de contas públicas para garantir o fornecimento de um aparelho auditivo à agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o sequestro de verbas públicas é medida cabível e proporcional para compelir o ente público a cumprir decisão liminar que determinou o fornecimento de insumo de saúde, antes da tentativa de outros meios coercitivos menos gravosos. III. Razões de decidir 3. O bloqueio de verbas públicas é medida coercitiva extrema, que deve ser adotada apenas após o esgotamento de meios menos gravosos para assegurar o cumprimento da decisão judicial, como a majoração da multa diária. 4. O valor determinado para o sequestro (R$ 30.000,00) é desproporcional, pois supera consideravelmente os orçamentos do aparelho auditivo apresentados nos autos (R$ 14.800,00 e R$ 8.100,00). 5. A decisão agravada é imprecisa ao não especificar se o montante bloqueado se destina à aquisição do bem ou à execução da multa cominatória. Caso se trate de execução de astreintes, o seu levantamento antes do trânsito em julgado encontra vedação legal. 6. A advertência ao gestor público sobre a possibilidade de responsabilização pessoal por novo descumprimento não representa a aplicação efetiva de sanção. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.