Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PISO SALARIAL. DISTRIBUIÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROFESSORA EM EFETIVO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE O PERÍODO TOTAL DE FÉRIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS/MA contra decisão monocrática de minha lavra que negou provimento ao Apelo interposto pela parte autora, mas, ex officio, reconhecendo a prescrição do fundo de direito, reformou a sentença para excluir as condenações relacionadas à promoção/progressão funcionais (alíneas “a” e “b” do dispositivo), com ressalvas quanto à atualização monetária e honorários de sucumbência, mantendo a condenação do referido ente público, tão somente, ao pagamento retroativo referente ao terço de férias devido sobre os 15 (quinze) dias de férias em julho, referente aos anos de 2018 a 2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se presente a prova do fato constitutivo do direito autoral (art. 373, I, CPC); (ii) verificar se são devidas diferenças relativas ao piso salarial; e (iii) se a parte autora possui direito ao recebimento do terço constitucional de 15 (quinze) dias de férias em julho (2018 a 2021). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença negou “(…) o pedido referente à diferença do piso salarial, vez que foi o mesmo observado pelo Município de Jenipapo dos Vieiras na proporção da jornada de trabalho semanal desempenhada pela parte autora.”. Logo, postula aquilo que foi reconhecido na sentença, carecendo, assim, de interesse de recorrer nesse ponto. 4. Não existe vedação legal quanto à inversão do ônus da prova em face da Fazenda Pública, porquanto plenamente possível nos casos de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou por uma das partes de obtenção da prova. Assim, sendo o referido ente público responsável pelo pagamento da verbas deferida na sentença e mantida na decisão monocrática agravada, assim como pela manutenção dos registros funcionais da servidora, ora recorrida, não teria nenhuma dificuldade em produzir provas referentes ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias. 5. Nos termos dos arts. 44, I, e 46, ambos da Lei Municipal nº 197/2014, os professores da rede municipal de ensino de Jenipapo dos Vieiras/MA possuem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, sendo 15 (quinze) dias no mês de julho. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da AO 609, fixou entendimento de que o terço constitucional de férias deve incidir sobre a integralidade do período de afastamento, mesmo que superior a 30 (trinta) dias. 7. Precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão corroboram a tese de incidência do terço constitucional sobre a totalidade das férias concedidas ao magistério municipal. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.