Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FUNBEN. MANUTENÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo o reconhecimento da inconstitucionalidade dos descontos a título de FUNBEN, mesmo após a edição da Lei Complementar Estadual nº 166/2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o servidor tem interesse de agir para pleitear a restituição de contribuições compulsórias ao FUNBEN mesmo após a edição da Lei Complementar Estadual nº 166/2014; e (ii) saber se é devida a restituição dos valores descontados indevidamente, após o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei estadual que instituiu tal contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Estadual nº 7.374/1999 pelo TJMA no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1855/2007 impõe a cessação dos descontos compulsórios e autoriza a restituição dos valores pagos indevidamente. 4. O fato de a contribuição ter se tornado facultativa com a LC nº 166/2014 não afasta o direito de restituição dos valores descontados sem manifestação de vontade do servidor. 5. A exclusão do desconto implica na desvinculação do servidor do sistema, sendo inviável o acesso aos serviços prestados pelo Hospital do Servidor enquanto não houver contribuição voluntária. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.