Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPAÇÃO INAUDITA. COBRANÇA. LEI MUNICIPAL Nº 486/2014. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E FÉRIAS, BEM COMO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APELAÇÃO DESPROVIDA. - Com a aplicação da Lei Municipal nº 486/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Salariais dos Funcionários Públicos de Tasso Fragoso/MA), a autora/apalada faz jus ao recebimento de diferenças salariais referentes aos meses de novembro de 2014 a março de 2016, enquadrando-se na Classe A, nível "I", consoante anexo A, da referida lei, por conseguinte aos reflexos sobre a gratificação nataliza (13º salário) e férias, bem como ao adicional de 8% (oito por cento) por tempo de serviço. - In casu, o ente público não se desincumbiu quanto à aplicação do plano de cargo e pagamento das referidas verbas, fazendo jus o apelado ao seu recebimento, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ). - Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora
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