Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESERÇÃO VERIFICADA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo do recurso é requisito essencial para sua admissibilidade, conforme o art. 1.007 do CPC e o art. 13 da Lei Estadual 1.936/98. A ausência de recolhimento implica deserção, não sendo conhecido o recurso da apelante por falta de preparo após indeferimento do pedido de gratuidade. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - DANO MORAL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE OFENSA À PERSONALIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - DEVIDA – RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O inadimplemento contratual, por si só, não gera direito a indenização por dano moral, uma vez que os meros dissabores e aborrecimentos da vida em sociedade não caracterizam lesão à personalidade. Precedentes do STJ e doutrina apontam que é necessário dano extrapatrimonial que afete intensamente o equilíbrio emocional e psicológico para configurar o dano moral. 2. É cabível a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando o valor inicialmente fixado se mostra irrisório em relação ao trabalho desempenhado. No caso, os honorários foram majorados para R$ 1.000,00, observando-se a baixa complexidade da causa e o tempo de tramitação processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de Ofx Assessoria Contratual Eireli e deram parcial provimento do apelo de Osvaldo Rosa da Silva
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.