Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE CUSTEIO DE DESPESAS MÉDICAS - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL FORA DA REDE CREDENCIADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - OPERADORA QUE NÃO SE RECUSA A DAR COBERTURA, MAS TÃO SOMENTE EXIGE QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SEJA FEITO POR MÉDICO DA REDE CREDENCIADA - EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO E CONVENIADO - IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DO MÉDICO INDICADO PELA AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente impugna de forma específica a decisão recorrida, dando as razões e os fundamentos para que seja acolhido o recurso. II. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que, ao conceder a tutela provisória de urgência, determinou que o atendimento seja feito em hospital e por cirurgião especialista credenciados a rede do plano de saúde. III. As obrigações da operadora do plano de saúde estão limitadas aos termos do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes e, in casu, não é possível compelir o o plano agravado a custear os honorários médicos de profissional não conveniado, sobretudo por haver especialista habilitado junto à rede credenciada. A C Ó R D Ã O
A - EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO E CONVENIADO - IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DO MÉDICO INDICADO PELA AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.