Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA . HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. I . Deve ser indeferido o benefício da gratuidade judiciária postulado por pessoa jurídica quando não comprovada a impossibilidade de suportar as despesas processuais. Aplicação da súmula 25 do TJGO e súmula 481 do STJ. II. Não apresentados argumentos que demonstrem o eventual desacerto do decisum objurgado, este deve ser mantido . AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5087945-07.2024.8 .09.0087 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/10/2024) Por tais razões, não há motivos para alterar o posicionamento anteriormente adotado, tendo em vista que a decisão agravada somente seria passível de reforma caso a parte recorrente demonstrasse erro material ou trouxesse argumentos relevantes capazes de alterá-la, o que não ocorreu.A propósito:EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA . I. A ausência de documentos satisfatórios a comprovarem a incapacidade financeira daquele que pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária enseja o indeferimento da benesse, porquanto a presunção de veracidade prevista no diploma processual civil vigente é relativa, não eximindo o requerente, portanto, da demonstração da necessidade, nos moldes do que já restou sumulado por este Tribunal (Súmula nº 25). II. Se o agravante não traz provas ou argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 52168592620248090011 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Ao teor do exposto, conheço do agravo interno e nego-lhe provimento, para manter inalterada a decisão monocrática que conheceu e desproveu o agravo de instrumento.É o voto.Goiânia, data da assinatura eletrônica. RICARDO LUIZ NICOLIJuiz Substituto em Segundo GrauRelator
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno mas negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.