Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARRESTO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE OS IMÓVEIS INDICADOS – INDEFERIMENTO DA MEDIDA. – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação de Execução por Quantia Certa, indeferiu pedido de arresto dos direitos aquisitivos da executada sobre imóveis indicados pela exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se estão presentes os requisitos para o deferimento do arresto dos direitos aquisitivos da executada sobre os imóveis indicados pela exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O arresto executivo previsto no art. 830 do CPC/15 tem por finalidade assegurar a efetividade da execução quando o executado não é localizado para citação, não estando condicionado ao exaurimento de todas as diligências voltadas à localização do devedor, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. A frustração das tentativas de localização do executado é suficiente para autorizar, em tese, a adoção da medida constritiva, independentemente da realização de pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. 5. Não obstante a possibilidade jurídica do arresto, a parte exequente não comprovou adequadamente a existência de direitos aquisitivos titularizados pela executada sobre os imóveis indicados, sendo que parte deles já se encontra consolidada em favor de credor fiduciário e, quanto ao imóvel remanescente, não foi apresentada matrícula atualizada apta a demonstrar a alegada titularidade. 6. Ausente comprovação suficiente da existência de direitos patrimoniais suscetíveis de constrição, deve ser mantido o indeferimento do arresto, ainda que por fundamento diverso daquele adotado na decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.