Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SUJEITO PASSIVO. EMPRESA. EMPREGADOR RURAL. PESSOA FÍSICA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Quanto ao mérito, a Fazenda Nacional alega violação do art. 15 da Lei n. 9.424/1996 c/c art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.766/1998, para defender a incidência contribuição ao salário educação devida por produtor rural, pessoa física, com inscrições no CNPJ relacionadas à atividade rural, como ocorre com a parte recorrida. 2. Como se depreende do contexto fático apurado pelo Tribunal de origem (fls. 328/329, e-STJ), fora reconhecido que a parte recorrida, pelas características econômicas empreendidas, não poderia ser enquadrada como atividade empresarial organizada, razão pela qual não recairia a contribuição de salário-educação. 3. Assim, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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