Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO – CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE DE TERCEIRO – RESPONSABILIDADE AFASTADA POR FORTUITO EXTERNO, DECORRENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR – RECURSO IMPROVIDO. I - A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, mas limita-se aos danos decorrentes de fortuito interno, ou seja, eventos intrínsecos à atividade bancária, conforme a Súmula 479 do STJ. A adoção de procedimento indicado por golpista que entrou em contato por e-mail e com acesso do consumidor a link enviado por meio eletrônico, caracteriza fortuito externo, afastando a responsabilidade civil da instituição financeira por fato de terceiro. O Autor, ao não adotar cautelas mínimas ao realizar procedimentos duvidosos aferível pelo senso médio, assumiu os riscos da fraude, descaracterizando falha de prestação de serviço por parte da instituição financeira. II- Recurso improvido.
II- Recurso improvido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.