Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO AO TEMA 1.199 DO STF. ART. 1.030, II, DO CPC. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM VEZ DE REMETER OS AUTOS AO ÓRGÃO COLEGIADO, EXAMINA MONOCRATICAMENTE O MÉRITO. DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA. 1. A decisão proferida no AREsp 2.514.654/RO determinou o retorno dos autos ao TJ/RO para que o tribunal procedesse ao juízo de conformação ao Tema 1.199 do STF, especialmente quanto ao exame do elemento subjetivo da conduta dos réus, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, o juízo de conformação deve ser realizado pelo órgão colegiado que proferiu o acórdão recorrido, não cabendo à presidência do tribunal substituir-se ao colegiado na apreciação do mérito. 3. A Presidência do TJ/RO descumpriu o comando desta Corte ao analisar monocraticamente a controvérsia e declarar o acórdão em conformidade com o Tema 1.199 do STF, sem remeter os autos à 1ª Câmara Especial, órgão competente para o juízo de conformação. 4. Reclamação julgada procedente para cassar as decisões reclamadas e determinar o retorno dos autos à 1ª Câmara Especial do TJ/RO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa