STF · repercussão geral

Tema 1199 de repercussão geral do STF

Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

Trânsito em Julgado em 16/02/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (25/02/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
ARE 843989
Reconhecimento
25/02/2022
Tese
18/08/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Temas 666, 897 e 899 do STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.

Tese firmada

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;

2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;

4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1199 do STF

7.510 decisões do STJ citam o Tema 1199 do STF, de 2022 a 2026; 20,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1.266 decisões do STF citam o Tema 1199 do STF, de 2022 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJDFT citam o Tema 1199 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1199 do STF.

  1. STFARE 1.616.552 ED-AgRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/10/2026publicada em 09/10/2026

    Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. agravo não…

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  2. STFRcl 95.954 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR CONDUTA DOLOSA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

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  3. STFARE 1.618.802 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRIPÁ/BA. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COM PERFURAÇÕES…

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  4. STFRcl 99.495 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.027.633-RG (TEMA 940). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS E NÃO COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. SUSCITADA…

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  5. STFRcl 99.624 EDAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 843.989-RG, TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO…

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  6. STJAREsp 2.596.430MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026administrativo

    Isso posto, conheço do agravo em recurso especial para conhecer, em parte, do recurso especial e negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60649574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 05/10/2026…

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  7. STFRcl 99.514 EDAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.121.633, PARADIGMA DO TEMA 1.046…

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  8. STJRCD no AREsp 3.038.606MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, COM O RETORNO DOS AUTOS Á ORIGEM, PARA AS TOMADAS DE PROVIDÊNCIAS DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

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  9. STJAREsp 2.922.236MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026processual_civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, a fim de restabelecer a decisão que determinou a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública, com o consequente retorno dos…

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  10. STJEDcl no REsp 2.190.347MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026administrativo
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  11. STFRcl 100.588MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
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  12. STJAgInt no AREsp 2.967.058AcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 06/10/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. NECESSIDADE DE…

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  13. STJEAREsp 2.796.307MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026tributario

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…

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  14. STJAREsp 3.286.706MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. 1. TEMA N. 1.199/STF. RETROATIVIDADE DE NORMA MUNICIPAL REVOGADORA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO OU COISA JULGADA INEXISTENTE. OFENSA A DISPOSITIVO E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS…

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  15. STJAREsp 3.293.948MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  16. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Flavio Boson Gambogi2ª Turma - Prev/servjulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO FNDE. PROGRAMA GARANTIA DE RENDA MÍNIMA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADES FORMAIS E GERENCIAIS. PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES POLÍTICAS. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. LEI Nº 14.230/2021…

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  17. STJAgInt no AREsp 3.134.623MonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMAS N. 1108 E 1397 DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO NECESSÁRIO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO…

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  18. STJAREsp 1.272.998MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 280 DO…

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  19. STJAREsp 3.275.532MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026…

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  20. STJREsp 2.293.992MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que, somente após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183 seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença…

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