STF · repercussão geral
Tema 1199 de repercussão geral do STF
Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Trânsito em Julgado em 16/02/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Temas 666, 897 e 899 do STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
Tese firmada
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1199 do STF
7.510 decisões do STJ citam o Tema 1199 do STF, de 2022 a 2026; 20,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.266 decisões do STF citam o Tema 1199 do STF, de 2022 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 1199 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1199 do STF.
- STFARE 1.325.796 AgR-terceiro-EDAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 14/10/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Ausência. Reexame de matéria. Improbidade administrativa. Dolo. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Embargos de…
- STFARE 1.624.470MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFARE 1.616.552 ED-AgRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/10/2026publicada em 09/10/2026
Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. agravo não…
- STFRcl 95.954 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR CONDUTA DOLOSA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
- STFARE 1.618.802 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRIPÁ/BA. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COM PERFURAÇÕES…
- STFRcl 99.495 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.027.633-RG (TEMA 940). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS E NÃO COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. SUSCITADA…
- STFRcl 99.624 EDAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 843.989-RG, TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO…
- STFRcl 99.514 EDAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.121.633, PARADIGMA DO TEMA 1.046…
- STFRcl 100.588MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFARE 1.623.228MonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFRcl 100.791MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFRcl 100.742MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFRE 1.618.993MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.622.110MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 100.467MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.620.698MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 94.637 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Improbidade administrativa. Alegação de descumprimento do Tema 1.199 da repercussão geral. Decisão da vice-presidência de Tribunal Regional Federal que, em juízo de admissibilidade, reconheceu a…
- STFRE 1.621.812MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRE 1.621.812MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.580.246MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026