STF · repercussão geral

Tema 1199 de repercussão geral do STF

Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

Trânsito em Julgado em 16/02/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (25/02/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
ARE 843989
Reconhecimento
25/02/2022
Tese
18/08/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Temas 666, 897 e 899 do STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.

Tese firmada

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;

2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;

4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1199 do STF

7.510 decisões do STJ citam o Tema 1199 do STF, de 2022 a 2026; 20,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1.266 decisões do STF citam o Tema 1199 do STF, de 2022 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJDFT citam o Tema 1199 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1199 do STF.

  1. STFRcl 99.028 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 15/10/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA APLICAÇÃO ERRÔNEA DO TEMA 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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  2. STFRcl 90.943AcórdãoNegado seguimento
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 15/10/2026

    RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO TEMA 339 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DO PARADIGMA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. ALEGADA…

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  3. STFRcl 96.540 EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 15/10/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.230/2021. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 843.989 – TEMA 1.199 DA…

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  4. Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 14/10/2026

    Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Ausência. Reexame de matéria. Improbidade administrativa. Dolo. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Embargos de…

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  5. STFRcl 100.963MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 08/10/2026publicada em 14/10/2026
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  6. STFARE 1.626.495MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 13/10/2026publicada em 14/10/2026
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  7. STFARE 1.624.470MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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  8. STFARE 1.616.552 ED-AgRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/10/2026publicada em 09/10/2026

    Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. agravo não…

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  9. STJREsp 2.222.886MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a premissa de que o reconhecimento da atipicidade e a ausência de dolo consomem o pedido de ressarcimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Documento eletrônico VDA60631070 assinado eletronicamente…

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  10. STJEDcl no AREsp 3.184.817MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.

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  11. STJAREsp 2.969.452MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, afastando a premissa de que a ausência de dolo específico impede o exame do pedido de ressarcimento ao erário e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para…

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  12. STJREsp 2.298.653MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça no…

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  13. STFRcl 95.954 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR CONDUTA DOLOSA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

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  14. STFARE 1.618.802 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRIPÁ/BA. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COM PERFURAÇÕES…

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  15. STFRcl 99.495 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.027.633-RG (TEMA 940). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS E NÃO COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. SUSCITADA…

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  16. STFRcl 99.624 EDAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 843.989-RG, TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO…

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  17. STJAREsp 2.596.430MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026administrativo

    Isso posto, conheço do agravo em recurso especial para conhecer, em parte, do recurso especial e negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60649574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 05/10/2026…

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  18. STFRcl 99.514 EDAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.121.633, PARADIGMA DO TEMA 1.046…

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  19. STJRCD no AREsp 3.038.606MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, COM O RETORNO DOS AUTOS Á ORIGEM, PARA AS TOMADAS DE PROVIDÊNCIAS DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

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  20. STJAREsp 2.922.236MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026processual_civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, a fim de restabelecer a decisão que determinou a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública, com o consequente retorno dos…

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