STF · repercussão geral
Tema 1199 de repercussão geral do STF
Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Trânsito em Julgado em 16/02/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Temas 666, 897 e 899 do STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
Tese firmada
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1199 do STF
7.510 decisões do STJ citam o Tema 1199 do STF, de 2022 a 2026; 20,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.266 decisões do STF citam o Tema 1199 do STF, de 2022 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 1199 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1199 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1199 do STF.
- STJREsp 2.222.886MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a premissa de que o reconhecimento da atipicidade e a ausência de dolo consomem o pedido de ressarcimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Documento eletrônico VDA60631070 assinado eletronicamente…
- STJEDcl no AREsp 3.184.817MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.
- STJAREsp 2.969.452MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, afastando a premissa de que a ausência de dolo específico impede o exame do pedido de ressarcimento ao erário e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para…
- STJREsp 2.298.653MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça no…
- STJAREsp 2.596.430MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026administrativo
Isso posto, conheço do agravo em recurso especial para conhecer, em parte, do recurso especial e negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60649574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 05/10/2026…
- STJRCD no AREsp 3.038.606MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, COM O RETORNO DOS AUTOS Á ORIGEM, PARA AS TOMADAS DE PROVIDÊNCIAS DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
- STJAREsp 2.922.236MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, a fim de restabelecer a decisão que determinou a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública, com o consequente retorno dos…
- STJEDcl no REsp 2.190.347MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026administrativo
- STJAgInt no AREsp 2.967.058AcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 06/10/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. NECESSIDADE DE…
- STJEAREsp 2.796.307MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 3.286.706MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. 1. TEMA N. 1.199/STF. RETROATIVIDADE DE NORMA MUNICIPAL REVOGADORA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO OU COISA JULGADA INEXISTENTE. OFENSA A DISPOSITIVO E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS…
- STJAREsp 3.293.948MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAgInt no AREsp 3.134.623MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMAS N. 1108 E 1397 DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO NECESSÁRIO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO…
- STJAREsp 1.272.998MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 280 DO…
- STJAREsp 3.275.532MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026…
- STJREsp 2.293.992MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que, somente após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183 seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença…
- STJAREsp 3.274.394MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60490200 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/09/2026 20:44:48…
- STJAREsp 3.237.691MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC c/c o art. 253, parágrafo único, II, alínea a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60489803…
- STJEAREsp 2.960.649MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro lim inarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60515566 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJAgInt no AREsp 181.161MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA N. 1199/STF DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO MONOCRÁTICO PELO VICE-PRESIDENTE. ERROR IN PROCEDENDO DO TRIBUNAL LOCAL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR…