Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CONDENAR O BANCO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, REJEITADO O PEDIDO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. Alegação de regularidade da contratação. Não acolhimento. Contratação expressamente impugnada pelo autor. Determinação de realização de prova pericial para aferição da autenticidade documental. Instituição financeira que desistiu da produção da perícia. Declaração de inexistência do negócio jurídico mantida. Restituição em dobro corretamente determinada. Aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 929. RECURSO DA PARTE AUTORA. Pretensão de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e de inversão da sucumbência. Cabimento. Descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário de pessoa idosa, decorrentes de contratação não comprovada, que extrapolam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral indenizável. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Procedência substancial dos pedidos autorais que enseja a aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC, com atribuição integral dos ônus sucumbenciais à instituição financeira. Recurso provido. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.
RECURSO DO BANCO DESPROVIDO
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23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Emilio Migliano Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.