Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto indefiro liminarmente os embargos de divergência (art. 266-C do RISTJ). Após o decurso do prazo recursal, encaminhem-se os autos para redistribuição a um dos e. Ministros que compõem a Segunda Seção. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2022. JORGE MUSSI Relator Documento eletrônico VDA34659563 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jorge Mussi Assinado em: 25/11/2022 19:46:27 Código de Controle do Documento: 7be1aa9b-85b8-4fdd-b3b1-8d663d1893ee
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