STJ · súmula
Súmula 168 do STJ
Vigente
Enunciado
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 168 do STJ
35.181 decisões do STJ citam a Súmula 168 do STJ, de 1996 a 2026; 21,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 168 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
171 decisões do STF citam a Súmula 168 do STJ, de 2008 a 2026; 1,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 168 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TJDFT citam a Súmula 168 do STJ, em 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 168 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 168 do STJ.
- STJEREsp 2.120.468MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA60637068 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 05/10/2026 11:20:52 Publicação no DJEN/CNJ de 07/10/2026…
- STJPUIL 6.654MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026outro
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a do RISTJ, não conheço do pedido. Brasília, 05 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60649599 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 05/10/2026 18:58:33…
- STJREsp 2.180.117MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18%, sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça…
- STJEDcl nos EAREsp 1.413.420MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026processual_civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60644178 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJHC 1.134.158MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 07/10/2026penal
- STJEREsp 2.107.584MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 07/10/2026civil
- STJREsp 2.279.745MonocráticaParcialRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto: Conheço em parte do recurso especial do Banco do Brasil S.A. e, nessa parte, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e fixar os honorários advocatícios devidos à Massa Falida de Lacel Laticínios Ceres Ltda. por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do…
- STJEAREsp 3.122.057MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026tributario
- STJHC 1.134.394MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, ex officio, para redimensionar as sanções do paciente a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, além de 20 dias-multa, mantidos os demais termos de sua condenação. Comunique-se, com…
- STJREsp 2.293.852MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO…
- STJEAREsp 2.542.839MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/10/2026consumidor
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.044 do CPC/2015 e 266-C do RISTJ, NÃO CONHEÇO dos embargos de divergência. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…
- STJEAREsp 3.074.517MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 06/10/2026civil
- STJAREsp 3.179.650MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJREsp 2.287.251MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…
- STJEAREsp 2.815.312MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. Aplica-se, dessa forma, o enunciado da Súmula 168/STJ: "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Em face do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência…
- STJAREsp 2.872.187MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1.397/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO. ART. 256-L, INCISO I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO GERAL DE SOBRESTAMENTO NA AFETAÇÃO QUE NÃO AFASTA A DECISÃO ESPECÍFICA DE DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO…
- STJAREsp 3.274.276MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJEAREsp 3.033.398MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA60486195 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/10/2026 17:05:05 Publicação no…
- STJEAREsp 2.964.711MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto…
- STJREsp 2.191.672MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1.397/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO. ART. 256-L, INCISO I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO GERAL DE SOBRESTAMENTO NA AFETAÇÃO QUE NÃO AFASTA A DECISÃO ESPECÍFICA DE DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO PREMATURA A…