Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA60486195 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/10/2026 17:05:05 Publicação no DJEN/CNJ de 05/10/2026. Código de Controle do Documento: 84a4dc40-9818-42c6-90b6-183502257250 Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60486195 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/10/2026 17:05:05 Publicação no DJEN/CNJ de 05/10/2026. Código de Controle do Documento: 84a4dc40-9818-42c6-90b6-183502257250
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