Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM RECURSO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME.1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado na apelação cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O direito à gratuidade da justiça, previsto no art. 98 do CPC, exige demonstração de insuficiência de recursos (Súmula 25 do TJGO).4. Conforme documento fiscal (IRPF), o agravante possui receita bruta anual superior a noventa salários-mínimos, desempenha atividade pecuária e mantém inscrição ativa na OAB/GO, elementos que afastam a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “O pedido de gratuidade pode ser indeferido se houver elementos que afastem a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência da pessoa natural”.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula 25. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo interno na apelação cível n. 5581452-98.2018.8.09.0011Comarca de Aparecida de Goiânia Agravante: Edson Amaral de Souza JúniorAgravados: Larissa Boaventura de Morais e outros Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.