Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ASTREINTES FIXADAS EM PATAMAR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da alegação de inexistência ou irregularidade da contratação impugnada, bem como o risco de dano decorrente da continuidade de descontos incidentes sobre benefício previdenciário, mostra-se adequada a manutenção da tutela de urgência que determinou a suspensão das cobranças. A discussão acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado demanda regular instrução probatória, não sendo possível sua resolução definitiva nesta fase processual. Mantêm-se as astreintes fixadas em valor compatível com a finalidade coercitiva da medida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.