Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – RECURSO MINISTERIAL – RELAÇÕES NEGOCIAIS ENTRE O ACUSADO E CLIENTES NO COMÉRCIO DE VEÍCULOS – DESACORDOS SOBRE PAGAMENTOS – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FRAUDES PRÉ-ORDENADAS – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – NÃO PROVIMENTO. Havendo desacerto comercial entre o acusado e seus clientes no comércio de veículos não enseja caracterização do crime de estelionato. Para a condenação criminal é indispensável a demonstração de fraude pré-ordenada no sentido de causar prejuízo às vítimas. A insuficiência de provas acima da dúvida razoável deste elemento justifica a manutenção da absolvição. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o raquitismo probatório acerca do elemento subjetivo.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o raquitismo probatório acerca do elemento subjetivo
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.